Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 53, 22/08/2018 (Revoga o artigo 8º da Resolução CA TRF3R nº 44/2017) [Alterado] Resolução nº 54, 22/08/2018 (Revoga os artigos 13 e 14 da Resolução CA TRF3R nº 44/2017) [Alterado] Resolução nº 68, 26/09/2018 [Alterado] Resolução nº 80, 25/02/2019 [Alterado] Resolução nº 90, 06/11/2019 [Alterado] Resolução nº 92, 20/01/2020 [Alterado] Resolução nº 95, 28/02/2020 [Alterado] Resolução nº 187, 07/05/2024 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a estrutura organizacional do GABP, ADEG, SCAJ, SETI, AJUD, UDOC, UPLE, SADI, SEGE, SOFI.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a estrutura organizacional do Gabinete de Presidência (GABP), da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ), da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJUD), da Subsecretaria de Documentação e divulgação (UDOC), da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE), da Secretaria da Administração (SADI), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE), da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOFI);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 89ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 16 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI nºs. 0033903-67.2017.4.03.8000, 0011800-66.2017.4.03.8000, 0024516-96.2015.4.03.8000, 0041033-45.2016.4.03.8000, 0007099-67.2014.4.03.8000, 0029301-67.2016.4.03.8000, 0031860-60.2017.4.03.8000, 0031860-60.2017.4.03.8000, 0019461-96.2017.4.03.8000, 0013543-14.2017.4.03.8000 e 0013940-73.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Extinguir:
I - a Seção de Desenvolvimento Integrado (RDEI), subordinada à Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED), remanejando, para a reserva da Presidência, 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-3;
II - a Seção de Instrução de Processos e Pesquisa (RINP), subordinada à Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas (DAJU), remanejando, para a reserva da Presidência, 1 (uma) função comissionada FC-5.
Art. 2º Remanejar para a reserva da Presidência, provenientes:
I - do Gabinete da Presidência (GABP), 1 (uma) função comissionada FC-6, Assessor II;
II - da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ), 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico;
III - da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), 3 (três) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, 2 (duas) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional;
IV - da Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização (DCOF), 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico.
Art. 3º Transformar, na reserva da Presidência, 2 (duas) funções comissionadas FC-4 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 em 3 (três) função comissionada FC-5, utilizando, para tanto, o saldo remanescente das transformações promovidas nas seguintes Resoluções, todas deste Conselho: nº 493/2014; nº 512/2015; nº 8/2016; nº 16/2016 e nº 32/2016.
Art. 4º Alterar a denominação das seguintes unidades:
Denominação Atual | Nova Denominação | Subordinação |
Seção de Assentamento de Magistrados (RATV) | Seção de Assentamento Funcional de Magistrados (RASF) | Divisão de Assuntos da Magistratura (DMAG) |
Seção de Movimentação de Magistrados (RINT) | Seção de Afastamentos e Frequência de Magistrados (RAFA) | |
Seção de Atos e Designações (RSIG) | Seção de Designações de Magistrados (RDSI) | |
Divisão de Informática do JEF (DINJ) | Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE) | Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM) |
Seção de Projetos de Tecnologia da Informação (RPIN) | Seção de Análise e Requisitos (RANR) | |
Divisão de Controle de Cobranças Contratuais (DONT) | Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação (DLIT) | Subsecretaria de Orçamento e Finanças (USOF) |
Seção de Controle de Obrigações Contratuais (RCOC) | Seção de Liquidação da Despesa (RLID) | Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação (DLIT) |
Seção de Prestação de Contas e Arquivo (RPCA) | Seção de Controle Orçamentário e Prestação de Contas (RORC) | Divisão de Programação e Execução Orçamentária (DEXO) |
Art. 5º Criar as seguintes unidades:
Unidade Criada | Subordinação |
Seção de Arquitetura de Sistemas (RAQS) | Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM) |
Seção de Desenvolvimento do PJE (RDPE) | Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE) |
Seção de Aposentadorias e Pensões de Magistrados (RAPP) | Divisão de Assuntos da Magistratura (DMAG) |
Seção de Desfazimento de Materiais (RDES) | Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado (DICA) |
Seção de Tributação (RTRI) | Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação (DLIT) |
Art. 6º Destinar, proveniente da reserva da Presidência:
I - 2 (duas) funções comissionadas FC-4, Assistente I, para a Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED);
II - 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ);
III - 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, para a Seção de Aposentadorias e Pensões de Magistrados (RAPP);
IV - 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Assistente II, para a Seção de Arquitetura de Sistemas (RAQS);
V - 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Assistente II, para a Seção de Desenvolvimento do PJE (RDPE);
VI - 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJUD);
VII - 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE);
VIII - 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a Secretaria da Administração (SADI);
IX - 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, para a Seção de Desfazimento de Materiais (RDES);
X - 1 (uma) função comissionada FC-6, Assessor II, para a Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas (DAJU);
XI - 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, 2 (duas) função comissionada FC-3, Assistente II, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento, e Finanças (SOFI);
XII - 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, para a Seção de Tributação (RTRI);
Art. 7º Atualizar a estrutura organizacional do GABP, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | GABP | 10.110 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte | 2 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-3, Assessor Administrativo | ||
1 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete Administrativo | ||
2 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico |
(Art. 7.º revogado consoante art. 8.º da RESOLUÇÃO CATRF3R n.º 68, de 26/09/2018)
Art. 8º Atualizar a estrutura organizacional da ADEG, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA | ADEG | 22.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 1 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 8 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA | ADEG | 22.000 |
1 CJ-3, Assessor | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Planejamento Estratégico e Projetos | RPEP | 22.004 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE GESTÃO POR PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO | DPED | 22.100 |
1 CJ1, Diretor de Divisão | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Art. 8.º revogado pelo art. 2.º da RESOLUÇÃO CATRF3R n.º 53, de 22/08/2018)
Art. 9º Atualizar a estrutura organizacional da SCAJ, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA | SCAJ | 27.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 12 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA | SCAJ | 27.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÃO DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA | DMAG | 27.010 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Assentamento Funcional de Magistrados | RASF | 27.011 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Afastamentos e Frequência de Magistrados | RAFA | 27.012 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Designações de Magistrados | RDSI | 27.013 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Aposentadorias e Pensões de Magistrados | RAPP | 27.014 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE PROCEDIMENTO E COORDENAÇÃO | DCOR | 27.020 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Processamento | RPEC | 27.021 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 10. Atualizar a estrutura organizacional da SETI, em decorrência do disposto nos artigos anteriores e em função das trocas, já efetivadas, de 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da SETI por 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, cuja especialidade foi alterada para Informática (Infraestrutura) e por 1(um) cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador, ambos da Subsecretaria de Documentação e Divulgação (UDOC); bem como a alteração de especialidade de 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário, Área Apoio Especialidade Digitação em 04 (quatro) cargos de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática e de 1(um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática em Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura) da SETI, tratadas nos expedientes SEI nº 0006393-16.2016.4.03.8000, 0031411-39.2016.4.03.8000, 0013543-14.2017.4.03.8000, 0013940-73.2017.4.03.8000, 0028252-54.2017.4.03.8000, 0022399-64.2017.4.03.8000, 0022342-46.2017.4.03.8000 e 0014517-51.2017.4.03.8000, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 34 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura) | 4 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Banco de Dados) | 1 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 36 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 33 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador | 14 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 6 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Administrativo | ||
18 FC-3, Assistente Técnico | ||
13 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Controle Administrativo | RCOA | 70.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS | DIAC | 70.020 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Processamento de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação | RPAC | 70.021 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Acompanhamento de Contratos de Tecnologia da Informação | RACT | 70.022 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO E RECURSOS DE INFORMÁTICA | UARI | 70.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Gestão de Tecnologia e Segurança da Informação | RGET | 70.201 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS E BANCO DE DADOS | DIAD | 70.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Dados | RADO | 70.222 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Banco de Dados | RBAN | 70.223 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Suporte a Banco de Dados | RSUB | 70.225 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE | DRED | 70.240 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Gerenciamento de Ativos e Serviços | RGAS | 70.243 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Serviços e Diretórios | RASD | 70.244 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Sistemas | RADM | 70.245 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Conectividade e Comunicação de Dados | RCOD | 70.246 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS | DATE | 70.250 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Atendimento a Softwares Corporativos | RASC | 70.252 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento a Hardware | RATH | 70.253 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração de Usuários | RADU | 70.255 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento a Softwares Básicos | RASB | 70.256 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Videoconferência | RVIO | 70.257 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS | UDEM | 70.300 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Análise e Requisitos | RANR | 70.301 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Arquitetura de Sistemas | RAQS | 70.302 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO | DSAP | 70.330 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas | RSUC | 70.331 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas de Recursos Humanos | REHU | 70.332 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas Administrativos | RSAD | 70.333 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas de Apoio | RSIA | 70.334 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS | DEJU | 70.350 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Sistemas Judiciários de 2º Grau | REJU | 70.351 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistemas Judiciários de 1º Grau | RSIJ | 70.353 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Suporte dos Sistemas Judiciários | RSIT | 70.354 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Sistema Gedpro | RGEO | 70.355 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE SISTEMAS DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO | DSPE | 70.370 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Suporte dos Sistemas do JEF | RSUT | 70.371 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Manutenção de Dados dos Sistemas do JEF | RMAD | 70.372 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desenvolvimento do PJE | RDPE | 70.373 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE SISTEMAS WEB | DIWE | 70.390 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Desenvolvimento de Internet e Intranet | RDIN | 70.391 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Art. 10 revogado pelo art. 3º da RESOLUÇÃO CATRF3R nº 48, de 16/02/2018)
Art. 11. Atualizar a estrutura organizacional da Diretoria-Geral (DIRG), em decorrência do disposto nos artigos anteriores e da troca, já efetivada, de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da SADI por 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, da AJUD, tratada no expediente SEI nº 0026081-61.2016.4.03.8000, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA-GERAL | DIRG | 20.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-4, Diretor-Geral | ||
Órgão | Sigla | Código |
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL | AJUD | 20.700 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
2 FC-4, Assistente I | ||
Órgão | Sigla | Código |
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL | GABD | 20.500 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 3 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
1 FC-6, Assessor II | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Processamento e Acompanhamento de Expediente Administrativo | RPAE | 20.501 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Art. 11 revogado pelo art. 19, DA RESOLUÇÃO CATRF3R n.º 80, de 25/02/2019)
Art. 12. Atualizar a estrutura organizacional da UDOC, em função das trocas, já efetivadas, de 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da SETI por 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, e 1(um) cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador, da UDOC, tratadas nos expedientes SEI nº 0013543-14.2017.4.03.8000 e 0013940-73.2017.4.03.8000, bem como das transformação de cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos em Técnicos Judiciários, Área Administrativa, conforme Processo SEI 0014505-08.2015.4.03.8000, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SUBSECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO | UDOC | 20.600 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 10 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia | 6 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 28 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SUBSECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO | UDOC | 20.600 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
17 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Registro Taquigráfico | RETA | 20.601 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Revisão de Notas | RENO | 20.602 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Áudio | RAUD | 20.603 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Gerenciamento de Aquisição de Materiais Bibliográficos | RGAM | 20.604 |
1 FC-5, Supervisor |
|
|
Seção de Gestão de Documentos e Processos Administrativos Eletrônicos | RDEL | 20.605 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE BIBLIOTECA | DIBI | 20.610 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Tratamento da Informação | RTIN | 20.611 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Análise, Pesquisa e Indexação de Jurisprudência. | RAPJ | 20.613 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE EDITORAÇÃO E DIVULGAÇÃO | DEDI | 20.630 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Editoração, Divulgação e Publicação | RDIV | 20.631 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Armazenamento Eletrônico e Fornecimento de Acórdãos | RAEF | 20.633 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ARQUIVO E GESTÃO DOCUMENTAL | DAGE | 20.660 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Arquivo Geral | RAGE | 20.661 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Avaliação, Guarda e Eliminação de Documentos | RAGD | 20.662 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Art. 12 revogado pelo art. 19, DA RESOLUÇÃO CATRF3R n.º 80, de 25/02/2019)
Art. 13. Atualizar a estrutura organizacional da UPLE, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO | UPLE | 30.100 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 5 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO | UPLE | 30.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO | DIPO | 30.110 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-4, Assistente I |
(Art. 13 revogado pelo art. 3.º da RESOLUÇÃO CATRF3R n.º 54, de 22/08/2018)
Art.14. Atualizar a estrutura organizacional da SADI, em decorrência do disposto nos artigos anteriores e em função da troca, já efetivada, de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da SADI por 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, da AJUD, bem como a alteração de especialidade de um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia para Área Administrativa, tratadas nos expedientes SEI nº 0026081-61.2016.4.03.8000 e 0013946-17.2016.4.03.8000, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil | 3 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica | 3 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 76 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 6 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico | 2 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
12 FC-3, Assistente Técnico | ||
25 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Procedimentos Administrativos | RPRA | 40.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS | USER | 40.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES | DICO | 40.120 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Expedição | REEX | 40.121 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Telecomunicação | RTEL | 40.122 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS | DICS | 40.130 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Limpeza e Copeiragem | RLIM | 40.132 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Serviços Gerais | RESG | 40.135 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | DAEG | 40.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção Técnica | RTEN | 40.151 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Edificações | RDIF | 40.152 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Instalações | RTAL | 40.153 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Manutenção Predial | RMAP | 40.154 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Telefonia | REFO | 40.155 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS | DGRA | 40.160 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Comunicação Visual | RCOV | 40.162 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Impressão e Acabamento | RIMP | 40.163 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização | REPO | 40.164 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E MATERIAIS | UMAT | 40.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES | DILI | 40.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores | RCAF | 40.211 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Licitações | RILI | 40.212 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO | DICA | 40.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Previsão e Controle de Material | RPRE | 40.221 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cadastro de Bens | RECA | 40.222 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Almoxarifado | RALM | 40.223 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desfazimento de Materiais | RDES | 40.224 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO | DCOF | 40.230 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 3 | |
Quadro de Funções Comissionadas | ||
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Cálculos e Fiscalização | RCAC | 40.232 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 6 | |
Quadro de Funções Comissionadas | ||
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
3 FC-3, Assistente Técnico |
(Art. 14 revogado pelo art. 3.º da RESOLUÇÃO CATRF3R n.º 54, de 22/08/2018)
Art. 15. Atualizar a estrutura organizacional da SEGE, em decorrência do disposto nos artigos anteriores e em função da troca, já efetivada, de 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da SEGE por 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Fontes, tratada no expediente SEI nº 0019461-96.2017.4.03.8000, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | SEGE | 50.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 3 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho | 3 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Ginecologia/Obstetrícia | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Cardiologia | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina | 5 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 68 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 3 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | SEGE | 50.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-4, Assistente I | ||
7 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Planejamento e Controle Administrativo | RPLA | 50.005 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO | DFOL | 50.030 |
1 CJ1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Créditos | RCRD | 50.031 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Encargos e Consignações | RCEC | 50.032 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Verificação e Controle | RVER | 50.033 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento de Passivos | RPAS | 50.034 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO À GESTÃO DE PESSOAS | DAJU | 50.080 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-6, Assessor II | ||
SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL | UDEP | 50.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Gestão de Informações e Documentos Funcionais | RGED | 50.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE INGRESSO, AFASTAMENTO E FREQUÊNCIA | DIAF | 50.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Ingresso | RING | 50.153 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Controle de Frequência e Férias | RFRE | 50.152 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desligamentos e Afastamentos | RDEA | 50.154 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS | DECO | 50.160 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Programação da Educação Corporativa | REDU | 50.161 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desenvolvimento Humano e Organizacional | RDEO | 50.162 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Gestão do Conhecimento | RGEC | 50.163 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Administração dos Quadros de Cargos e Funções | RAFU | 50.164 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DO PRÓ-SOCIAL, BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA À SAÚDE | UBAS | 50.300 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
2 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Programas de Benefícios e Qualidade de Vida | RBEQ | 50.301 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE | DSAU | 50.310 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Enfermagem | RENF | 50.311 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial | RPSA | 50.312 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais | RCEA | 50.313 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES | DAPE | 50.320 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Aposentadorias e Pensões | RAPE | 50.321 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Averbações de Tempo de Serviço | RATS | 50.322 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Art. 15 revogado pelo art. 4º da Resolução CATRF3R n.º 95, de 28/02/2020.)
Art. 16. Atualizar a estrutura organizacional da SOFI, em decorrência do disposto nos artigos anteriores e em função da troca, já efetivada, de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, por 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa do Gabinete da Desembargadora Federal Lucia Ursaia e uma distribuição, também já efetivada, de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, tratada nos expedientes SEI nº 0003113-03.2017.4.03.8000 e nº 0028026-83.2017.4.03.8000, bem como da transformação de cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos em Técnico Judiciário, Área Administrativa, conforme Processo SEI 0014505-08.2015.4.03.8000 nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | SOFI | 60.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 3 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 29 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | SOFI | 60.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
7 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Controle de Expedientes de Gestão | RCOG | 60.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | USOF | 60.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DEXO | 60.110 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Controle Orçamentário e Prestação de Contas | RORC | 60.111 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Emissão de Empenho | REMP | 60.112 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA | DOFI | 60.120 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Controle Financeiro | REFI | 60.121 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Execução de Pagamento | REXE | 60.122 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Execução de Pagamentos Judiciais | RJUD | 60.123 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E TRIBUTAÇÃO | DLIT | 60.130 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Liquidação da Despesa | RLID | 60.131 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Tributação | RTRI | 60.132 |
1 FC-5, Supervisor | ||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO | UPLA | 60.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO | DPLO | 60.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Planejamento Orçamentário do Tribunal | RPOT | 60.211 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Planejamento Orçamentário do 1º Grau | RPOJ | 60.212 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO | DACO | 60.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Processamento e Controle | RCON | 60.221 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Acompanhamento e Avaliação | RACO | 60.222 |
1 FC-5, Supervisor |
(Art. 16 revogado pelo art. 4.º da RESOLUÇÃO CATRF3R n.º 90, de 06/11/2019)
Art. 17. Aprovar as Normas de Estrutura RAQS, RDPE, RAPP, RDES e RTRI, bem como atualizar as da ADEG, RPEP, DPED, SCAJ, DMAG, RAFA, RASF, RDSI, DCOR, RPEC, UDEM, RANR, DSPE, AJUD, DICA, RPRE, RECA, RALM, DAJU, USOF, DEXO, RORC, REMP, DOFI, REFI, REXE, RJUD, DLIT e RLID as quais serão oportunamente disponibilizadas na página da internet do Tribunal.
Art. 18. Revogar:
I - o artigo 4º da Resolução CATRF3R nº 32, de 20 de dezembro de 2016;
II - o inciso I do artigo 9º da Resolução CATRF3R nº 16, de 20 de abril de 2016;
III - os incisos III e V do artigo 1º da Resolução CATRF3R nº 15, de 20 de abril de 2016;
IV - o artigo 4º da Resolução CATRF3R nº 9, de 5 de fevereiro de 2016;
V - o artigo 4º da Resolução CATRF3R nº 516, de 10 de novembro de 2015;
VI - o artigo 15 da Resolução CATRF3R nº 508, de 25 de maio de 2015;
VII - o artigo 4º da Resolução CATRF3R nº 499, de 30 de outubro de 2014;
VIII - o artigo 4º da Resolução CATRF3R nº 489, de 24 de junho de 2014;
IX - o artigo 5º da Resolução CATRF3R nº 488, de 24 de junho de 2014.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e as dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas até o dia 07/12/17.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 23/11/2017, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3253938
ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
NORMAS DE ESTRUTURA
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Sigla: ADEG Código: 22.000
MISSÃO / FINALIDADE:
Assessorar a Presidência do Tribunal nas ações de aprimoramento da gestão administrativa, por meio do desenvolvimento, integração e dinamização de práticas afetas à consolidação do modelo de governança corporativa da Justiça Federal da 3ª Região, à gestão da estratégia e à responsabilidade socioambiental.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Seção de Planejamento Estratégico e Projetos Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento |
CARGO DO TITULAR
Assessor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Analisar e emitir parecer acerca de propostas de criação, extinção e fusão de órgãos administrativos do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3ª Região, bem como de remanejamento e alteração do quantitativo de cargos efetivos e funções comissionadas das áreas.
2. Interagir com as áreas do Tribunal sobre a organização dos diversos serviços e atividades, propondo a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, racionalização e padronização de métodos e procedimentos administrativos.
3. Coordenar a elaboração de minuta de expedientes normatizadores das atividades administrativas do Tribunal.
4. Coordenar as atividades das seções subordinadas na elaboração, implantação e atualização periódica do planejamento estratégico, projetos e processos de trabalho do Tribunal, definindo indicadores e metas de desempenho, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e áreas de negócio.
5. Participar da elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre as prioridades do planejamento estratégico.
6. Representar o Tribunal nos comitês para elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico.
7. Promover reuniões de análise estratégica para avaliação de resultados e alinhamento.
8. Acompanhar o cumprimento de metas e iniciativas do Tribunal e dos demais órgãos da Região, avaliando resultados e oportunidades de melhoria, em parceria com as unidades análogas nas Seccionais vinculadas.
9. Disseminar a metodologia de planejamento estratégico, gerenciamento de projetos e de processos de trabalho, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, por meio de ações de sensibilização e capacitação.
10. Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e o repositório de processos de trabalho do Tribunal.
11. Consolidar informações e dados relativos às ações realizadas e metas atingidas.
12. Atuar, em auxilio às demais unidades, nas ações relacionadas à responsabilidade socioambiental.
(Anexo revogado somente no que se refere às atribuições da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), da Seção de Planejamento Estratégico e Projetos (RPEP) e da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED) pelo artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 92, de 20/01/2020.)
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E PROJETOS
Sigla: RPEP Código: 22.004
MISSÃO / FINALIDADE:
Gerir o planejamento estratégico, estabelecer diretrizes, programas, critérios, metodologias, monitorar resultados, identificar e antecipar estratégias e necessidades organizacionais, referentes à estratégia institucional.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atuar na implantação do planejamento estratégico, desdobrá-lo em projetos, metas e ações e exercer seu acompanhamento contínuo na organização.
2. Acompanhar as diretrizes do CNJ e CJF relativas à gestão estratégica e à gestão de projetos.
3. Acompanhar, por indicadores, a contribuição dos programas e projetos ao planejamento estratégico.
4. Acompanhar a proposta orçamentária, tendo em vista a execução de projetos estratégicos.
5. Prestar consultoria em gestão estratégica e assegurar a padronização da metodologia de sua implantação.
6. Monitorar indicadores, identificar oportunidades de melhoria e propor ações corretivas, com foco em resultados.
7. Promover a integração e o alinhamento das estratégias dos órgãos da 3ª Região à estratégia nacional da Justiça Federal.
8. Orientar as ações institucionais de capacitação em gestão estratégica, contribuindo com o sistema de gestão de pessoas.
9. Apoiar o processo de gestão de portfólio e todos os programas e projetos que compõem o portfólio com base nas orientações estratégicas da Justiça Federal, a fim de que esteja adequado ao alcance dos objetivos estratégicos e metas nacionais do Poder Judiciário.
10. Acompanhar o andamento dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas da atual posição do portfólio, a fim de subsidiar a alta administração na tomada de decisões.
11. Prestar apoio e assessoramento técnico às equipes de projeto em todas as fases do projeto.
(Anexo revogado somente no que se refere às atribuições da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), da Seção de Planejamento Estratégico e Projetos (RPEP) e da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED) pelo artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 92, de 20/01/2020.)
DIVISÃO DE GESTÃO POR PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO
Sigla: DPED Código: 22.100
MISSÃO / FINALIDADE:
Coordenar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da gestão por processos de trabalho e de riscos, à consecução dos planos de ação em iniciativas de desenvolvimento organizacional integrado, ao aprimoramento da estrutura organizacional e à edição de atos normativos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Disseminar metodologia de gestão por processos de trabalho, abarcando a política de Gestão de Riscos e implementação de Controles Internos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com foco na racionalização e aprimoramento contínuos e consecução dos resultados institucionais.
2. Manter o repositório de Sistemas, Macroprocessos e Processos de Trabalho do Tribunal e fomentar o ciclo de melhoria e alinhamento contínuos da gestão dos processos, em conformidade com a estratégia institucional e diretrizes dos órgãos superiores.
3. Orientar e acompanhar o mapeamento de processos de trabalho no Tribunal e suas Seções Judiciárias.
4. Realizar estudos e apresentar propostas relativas a reestruturações organizacionais, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, com foco na otimização das estruturas e racionalidade dos processos de trabalho.
5. Identificar e propor ações e projetos com vistas ao desenvolvimento organizacional integrado.
6. Elaborar minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da à Justiça Federal da 3ª Região.
7. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados.
8. Orientar as atividades de monitoramento e aperfeiçoamento do Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da Terceira Região - PLS-JF3R e outras ações de caráter socioambiental.
9. Prestar apoio ao desenvolvimento de ações de sensibilização e conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis.
10. Estimular, em conjunto com as unidades responsáveis, a reflexão, o aperfeiçoamento e a mudança de padrões na realização de atividades relativas à compra e qualidade do gasto público, consumo, gestão de resíduos, impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo órgão e uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos.
11. Identificar e propor iniciativas e ações que visem ao desenvolvimento institucional integrado, no âmbito da 3ª Região, em temas como Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e outros.
12. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados por resoluções de órgãos superiores, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento.
13. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3ª Região, nos temas Desenvolvimento Integrado, Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão, Gestão Socioambiental, entre outros, bem como naqueles de abrangência institucional e/ou diretamente ligados à Presidência do órgão.
(Anexo revogado somente no que se refere às atribuições da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), da Seção de Planejamento Estratégico e Projetos (RPEP) e da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED) pelo artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 92, de 20/01/2020.)
Normas de Estrutura
Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral
Sigla: AJUD Código: 20.700
MISSÃO / FINALIDADE
Assessorar a Diretoria-Geral nas atividades administrativas quanto à observância dos princípios que regem a Administração Pública.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Não há |
CARGO DO TITULAR
Assessor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Analisar os procedimentos e atos administrativos de acordo com a determinação da Diretoria-Geral.
2. Efetivar a análise jurídica prévia à celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres a serem firmados pela Justiça Federal da 3ª Região.
3. Praticar os atos necessários à regular instrução dos processos administrativos pertinentes aos ajustes citados no item anterior, assim como as eventuais alterações, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
4. Auxiliar o Juiz de Cooperação nas atividades ligadas à Cooperação Judiciária.
5. Adotar as providências necessárias à regularidade formal dos imóveis sob a administração do Tribunal.
NORMAS DE ESTRUTURA
SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA
Sigla: SCAJ Código: 27.000
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar apoio administrativo ao Presidente dos Conselhos de Administração e Justiça, aos Conselheiros eleitos e à Corregedoria Regional.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Divisão de Assuntos da Magistratura Divisão de Procedimento e Coordenação |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Secretariar as Sessões dos Conselhos de Administração e da Justiça Federal da 3ª Região.
2. Assinar as atas e certidões de julgamento.
3. Lavrar minutas de julgamento, submetendo-as à apreciação do Desembargador Federal Presidente.
4. Proceder à leitura da ata anterior em cada sessão do Conselho da Justiça Federal e do Conselho de Administração, se determinado pelo Presidente.
5. Prestar informações determinadas pelo Desembargador Federal Presidente nos processos de sua competência.
6. Despachar com o Desembargador Federal Presidente os processos em trâmite na Secretaria e demais expedientes.
7. Manter contato com juízes e servidores das Seções Judiciárias, a fim de fornecer informações e prestar esclarecimentos ao Desembargador
Federal Presidente.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, revogado unicamente no que se refere às atribuições da SCAJ, DMAG, RASF, RAFA, RDSI, RAPP, DCOR e RPEC, pelo artigo 4.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024.)
DIVISÃO DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA
Sigla: DMAG Código: 27.010
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e acompanhar os assuntos relativos aos magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, no âmbito de sua competência.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça | Seção de Assentamento Funcional de Magistrados Seção de Afastamento e Frequência de Magistrados Seção de Designação de Magistrados Seção de Aposentadorias e Pensões de Magistrados |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atender aos Magistrados e providenciar o devido encaminhamento de suas demandas.
2. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades em cada seção subordinada.
3. Consolidar as informações instruídas nas unidades subordinadas e submetê-las à consideração superior.
4. Orientar a consolidação de informações para envio às folhas de pagamento.
5. Participar de reuniões com outras unidades gestoras da 3ª Região.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, revogado unicamente no que se refere às atribuições da SCAJ, DMAG, RASF, RAFA, RDSI, RAPP, DCOR e RPEC, pelo artigo 4.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024.)
SEÇÃO DE ASSENTAMENTO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS
Sigla: RASF Código: 27.011
MISSÃO / FINALIDADE
Manter atualizados os quadros de vagas e dados cadastrais dos magistrados, realizar a respectiva gestão documental, bem como na instrução de processos, no âmbito de sua competência.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Assuntos da Magistratura | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar o controle do quadro de vagas de desembargador, juiz federal e juiz federal substituto.
2. Fornecer informações sobre os quantitativos de magistrados desligados, bem como sobre a previsão de ingressos de magistrados a diversos setores do Tribunal.
3. Controlar os dados cadastrais.
4. Controlar os documentos funcionais.
5. Efetuar o controle e expedição das carteiras funcionais.
6. Instruir e acompanhar os processos de nomeação até apreciação do Tribunal de Contas da União- TCU.
7. Controlar as declarações de Bens e Rendas – DBR, com respectivas informações ao Tribunal de Contas da União – TCU.
8. Instruir os processos de remoção, promoção e vitaliciamento.
9. Controlar o recadastramento anual dos magistrados ativos e respectiva instrução do processo de acúmulo de cargos.
10. Elaborar a lista de antiguidade dos magistrados.
11. Instruir os processos de concessão de Auxílio Funeral.
12. Instruir os processos de Programa de Estímulo e Aperfeiçoamento.
13. Organizar os cursos realizados pelos magistrados.
14. Acompanhar a realização de atividade docente dos Desembargadores.
15. Acompanhar os expedientes relativos à concessão e pensão alimentícia (cotistas).
16. Controlar o cumprimento das obrigações eleitorais dos magistrados, com respectiva instrução do processo.
17. Elaborar certidões e declarações relativas à situação funcional, dos magistrados.
18. Instruir os processos de concessão de ajuda de custo dos Desembargadores.
19. Instruir os processos relativos à FUNPRESP-JUD.
20. Controlar os requerimentos de auxílio Moradia.
21. Consolidar informações para envio às folhas de pagamento deste Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, revogado unicamente no que se refere às atribuições da SCAJ, DMAG, RASF, RAFA, RDSI, RAPP, DCOR e RPEC, pelo artigo 4.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024.)
SEÇÃO DE AFASTAMENTOS E FREQUENCIA DE MAGISTRADOS
Sigla: RAFA Código: 27.012
MISSÃO / FINALIDADE
Instruir processos relativos à frequência e afastamentos de magistrados, manter atualizados os dados cadastrais e realizar a respectiva gestão documental, no âmbito de sua competência.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Assuntos da Magistratura | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar o controle das concessões de licenças, e instruir os processos, no que tange a Licença-médica, de pessoa da família, por motivo de falecimento de pessoa da família, casamento, paternidade, licença à gestante, adotante, entre outros.
2. Instruir processos de auxílio natalidade.
3. Instruir processos de férias e efetivar as respectivas atualizações cadastrais.
4. Instruir processos de escala anual de férias e efetivar as respectivas atualizações cadastrais.
5. Instruir processos de convocação de magistrados, tanto em substituição quanto em auxílio, e efetivar as respectivas atualizações cadastrais.
6. Instruir processos de afastamento por compensação de dias trabalhados no recesso judiciário dos Desembargadores e efetivar as respectivas atualizações cadastrais.
7. Consolidar relatório mensal dos dias de acúmulo de jurisdição dos Desembargadores – GAJU, para envio à folha de pagamento.
8. Consolidar relatório mensal dos dias de convocação dos magistrados, tanto em substituição quanto em auxílio, para envio à folha de pagamento.
9. Consolidar relatórios mensais de férias dos magistrados para envio às folhas de pagamento do Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, revogado unicamente no que se refere às atribuições da SCAJ, DMAG, RASF, RAFA, RDSI, RAPP, DCOR e RPEC, pelo artigo 4.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024.)
SEÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS
Sigla: RDSI Código: 27.013
MISSÃO / FINALIDADE
Instruir processos relativos à designação de magistrados, manter atualizados os dados cadastrais e realizar a respectiva gestão documental, no âmbito de sua competência
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Assuntos da Magistratura | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instruir processos de designação de magistrados (substituição, auxílio, impedimento/suspeição e outras) e realizar as respectivas atualizações cadastrais.
2. Consolidar relatório mensal dos dias de acúmulo de jurisdição dos Juízes – GAJU, para envio às folhas de pagamento das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
3. Consolidar relatório mensal dos dias de substituição dos Juízes, para envio à folha de pagamento da Seção Judiciárias de São Paulo.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, revogado unicamente no que se refere às atribuições da SCAJ, DMAG, RASF, RAFA, RDSI, RAPP, DCOR e RPEC, pelo artigo 4.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024.)
SEÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE MAGISTRADOS
Sigla: RAPP Código: 27.014
MISSÃO / FINALIDADE
Instruir processos relativos à aposentadorias e pensões de magistrados, manter atualizados os dados cadastrais e realizar a respectiva gestão documental, no âmbito de sua competência.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Assuntos da Magistratura | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instruir processos de concessão de aposentadorias e realizar as respectivas atualizações cadastrais.
2. Instruir processos de concessão de pensão e realizar as respectivas atualizações cadastrais.
3. Instruir processos de concessão de abono de permanência.
4. Instruir processos de averbação de tempo de serviço e realizar as respectivas atualizações cadastrais.
5. Instruir processos de contagem de tempo para fins de concessão de abono de permanência e/ou aposentadoria.
6. Controlar o recadastramento anual dos magistrados inativos e dos pensionistas com a respectiva instrução do processo inclusive quanto ao possível acúmulo de proventos.
7. Acompanhar junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, os processos de desligamento dos magistrados (vacância, aposentadoria, exoneração), bem como os de concessão e pensão.
8. Consolidação de informações para envio às folhas de pagamento deste Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, quando couber.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, revogado unicamente no que se refere às atribuições da SCAJ, DMAG, RASF, RAFA, RDSI, RAPP, DCOR e RPEC, pelo artigo 4.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024.)
DIVISÃO DE PROCEDIMENTO E COORDENAÇÃO
Sigla: DCOR Código: 27.020
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades de apoio à Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça | Seção de Processamento. |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Orientar a movimentação dos expedientes provenientes das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, bem como dos originários nesta Corte.
2. Controlar o acervo dos processos distribuídos entre os Desembargadores Federais Relatores dos Conselhos.
3. Coordenar o processamento de feitos e recursos administrativos das decisões dos Conselhos.
4. Atender às determinações e despachos dos Desembargadores Federais Relatores.
5. Elaborar informações e pesquisas sobre os registros processuais administrativos disponíveis na Secretaria e os atos normativos expedidos pelos Conselhos.
6. Confeccionar o cronograma de julgamento das sessões dos Conselhos e a disponibilizar na página do Tribunal.
7. Elaborar, publicar e distribuir a pauta de julgamento do Desembargador Federal Presidente para as sessões dos Conselhos, bem como eventuais aditamentos, e disponibilizar na página do Tribunal.
8. Preparar as atas das sessões de julgamento dos Conselhos, submetendo-as à conferência e assinatura do Diretor da Secretaria e do Desembargador Federal Presidente.
9. Conferir as certidões de julgamento e submetê-las ao Diretor da Secretaria.
10. Coordenar a publicação das atas de julgamento e dos despachos proferidos pelos Relatores.
11. Coordenar a intimação e comunicação aos interessados sobre o teor de despachos proferidos nos autos ou de decisões dos julgamentos.
12. Acompanhar a contagem de prazo para manifestação e interposição de recurso dos interessados nos processos com decisão de julgamento ou decisão monocrática.
13. Orientar a elaboração de certidões de objeto e pé e inteiro teor de processos, em trâmite ou arquivados, de competência da Divisão.
14. Elaborar editais de promoção e remoção de magistrados federais da Justiça Federal da 3ª Região.
15. Acompanhar os concursos de remoção e promoção de magistrados federais.
16. Realizar sindicância da vida pregressa dos candidatos ao cargo de Juiz Federal Substituto.
17. Elaborar atos normativos dos Conselhos, exceto aqueles de competência de outros setores.
18. Orientar a atualização da página dos Conselhos na intranet e internet do Tribunal.
19. Atender ao público em geral.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, revogado unicamente no que se refere às atribuições da SCAJ, DMAG, RASF, RAFA, RDSI, RAPP, DCOR e RPEC, pelo artigo 4.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024.)
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO
Sigla: RPEC Código: 27.021
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relativas ao processamento de feitos na Divisão.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Procedimento e Coordenação | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Receber os expedientes provenientes das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul e os expedientes originados nesta Corte.
2. Cumprir às determinações e despachos do Desembargador Federal Presidente e dos Desembargadores Federais Relatores, bem como as proferidas em expedientes provenientes de setores do Tribunal.
3. Registrar no sistema eletrônico petições/recursos recebidos, em meio papel, na Divisão, e submeter à apreciação do Desembargador Federal Presidente/Relator ou encaminhar ao setor competente.
4. Elaborar informação nos expedientes de competência da Divisão.
5. Preparar as certidões de julgamento e submetê-las ao Diretor da Divisão.
6. Intimar e comunicar os interessados por meio de correio eletrônico, ofício, publicação ou mandado de intimação e edital, das decisões dos julgamentos ou dos despachos proferidos nos expedientes.
7. Encaminhar à publicação as atas de julgamento e os despachos proferidos pelo Presidente/Relatores.
8. Controlar a contagem de prazo para manifestação e interposição de recurso dos interessados nos processos com decisão de julgamento ou decisão monocrática.
9. Verificar e/ou certificar decurso de prazo para manifestação e/ou interposição de recurso dos interessados nos processos com decisão de julgamento, decisão monocrática ou despachos, e providenciar o devido encaminhamento.
10. Processar feitos, independentemente de despachos ordinatórios, e recursos administrativos das decisões dos Conselhos.
11. Elaborar certidões de objeto e pé e inteiro teor de processos em trâmite ou arquivados de competência da Divisão.
12. Publicar os atos normativos dos Conselhos, exceto aqueles de competência de outros setores, bem como proceder à inclusão dos atos normativos publicados no link apropriado da página do Tribunal.
13. Atualizar a página dos Conselhos na intranet e internet do Tribunal.
14. Atender ao público em geral.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, revogado unicamente no que se refere às atribuições da SCAJ, DMAG, RASF, RAFA, RDSI, RAPP, DCOR e RPEC, pelo artigo 4.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024.)
Normas de Estrutura
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado
Sigla: DICA Código: 40.220
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e acompanhar a previsão, recebimento, armazenamento e distribuição de bens de consumo, consumo durável e bens permanentes, bem como sua movimentação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Material e Patrimônio | Seção de Previsão e Controle de Material Seção de Cadastro de Bens Seção de Almoxarifado Seção de Desfazimento de Materiais |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de controle de material, cadastro de bens e almoxarifado.
2. Acompanhar a elaboração da previsão de material necessário à execução das atividades.
3. Acompanhar e avaliar a baixa, alienação e cessão dos bens permanentes considerados inservíveis.
4. Controlar e acompanhar a previsão e entrega de bens e materiais.
5. Analisar relatórios de inconsistências de bens patrimoniais e o inventário anual de materiais.
6. Propor a abertura de sindicância na ocorrência de extravio, dano ou desaparecimento de materiais e bens do Tribunal.
7. Acompanhar os processos administrativos relativos a sinistro de materiais e bens patrimoniais.
8. Preparar relatórios e avaliar a utilização e a necessidade de aquisição de bens patrimoniais, as devoluções de material e as perdas decorrentes de término de validade ou qualidade do produto, bem como demais ocorrências.
Seção de Previsão e Controle de Material
Sigla: RPRE Código: 40.221
MISSÃO / FINALIDADE
Controlar os estoques e elaborar a previsão das necessidades de aquisição de materiais; organizar o recebimento e registrar a entrada de material de consumo, consumo durável e permanente, mediante a codificação do material e a classificação da despesa.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar o recebimento provisório de bens permanentes adquiridos por compra ou recebidos em cessão ou doação.
2. Efetuar o recebimento provisório de materiais de consumo e consumo durável destinados ao Almoxarifado.
3. Efetuar o recebimento dos materiais produzidos pela Gráfica do Tribunal.
4. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Recebimento de Material da Secretaria da Administração.
5. Proceder à conferência e recebimento definitivo do material adquirido, confrontando-o com as especificações e quantidades constantes do documento de compra, Nota de Empenho ou Edital de Licitação.
6. Providenciar, junto aos fornecedores, a regularização das divergências.
7. Classificar a despesa, identificar o código do material e cadastrar as entradas de materiais de consumo, consumo durável e permanente no sistema informatizado de controle, e emitir a respectiva NRM.
8. Classificar a despesa, identificar o código do material e cadastrar as entradas de material de produção interna, recebidos por cessão ou aqueles incorporados ao patrimônio do Tribunal, no sistema informatizado de controle, e emitir o respectivo Termo de Entrada.
9. Encaminhar os materiais permanentes para o Setor de Patrimônio e os materiais de consumo para o Almoxarifado.
10. Registrar no sistema informatizado de controle de material e patrimônio os dados sobre bens de consumo, consumo durável e patrimônio, mantendo-os atualizados.
11. Controlar as solicitações de material de consumo, consumo durável e material permanente com estoques zerados ou em processo de aquisição, mantendo-as sob guarda até o recebimento do material e efetivo atendimento.
12. Registrar em sistema informatizado os empenhos, para controle e previsão de entrega dos materiais de consumo, consumo durável e permanente.
13. Controlar os prazos de entrega e contatar os fornecedores; informar ao gestor do contrato qualquer atraso na entrega.
14. Estabelecer os níveis de estoque mínimos.
15. Receber, analisar e registrar as reclamações de usuários, bem como cadastrar para posterior consulta quando da realização de licitação para a compra do mesmo material.
16. Providenciar junto aos fornecedores a troca de materiais defeituosos devolvidos pelos usuários.
Seção de Cadastro de Bens
Sigla: RECA Código: 40.222
MISSÃO / FINALIDADE
Registrar e controlar os bens permanentes no âmbito do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar os bens permanentes incorporados ao patrimônio do Tribunal.
2. Efetuar a identificação individual dos bens incorporados ao patrimônio.
3. Informar a Diretoria-Geral sobre a disponibilidade dos bens permanentes em estoque para atendimento das solicitações de material.
4. Providenciar a entrega dos bens permanentes aos usuários solicitantes.
5. Receber e cadastrar as solicitações de materiais permanentes, efetuando o lançamento das movimentações no sistema informatizado de material e patrimônio.
6. Efetuar o registro das Notas de Lançamento relativas às alterações patrimoniais no SIAFI.
7. Proceder a conciliação mensal do SIMAP com o SIAFI.
8. Manter atualizado o Cadastro dos Bens, relativamente a suas localizações e respectivos responsáveis.
9. Realizar inventários periódicos de bens patrimoniais e submeter ao superior hierárquico as divergências encontradas.
10. Emitir o relatório Demonstrativo de Bens Móveis – DBM, mensalmente e anualmente.
11. Elaborar demonstrativos anuais dos materiais permanentes distribuídos e em estoque, para prestação de contas aos órgãos competentes.
12. Solicitar avaliação técnica dos bens devolvidos ao estoque e, se for o caso, solicitar a recuperação do bem.
13. Providenciar a cessão de bens permanentes à Justiça Federal de Primeiro Grau mediante aprovações cabíveis.
14. Elaborar relatórios para fins de seguro.
15. Relacionar e informar ao superior imediato sobre os prazos de vencimento da garantia dos bens permanentes.
16. Acompanhar as entradas e saídas, inclusive devoluções, do estoque dos bens permanentes.
17. Manter em condições adequadas o estoque físico de bens permanentes.
Seção de Almoxarifado
Sigla: RALM Código: 40.223
MISSÃO / FINALIDADE
Organizar e controlar o estoque e a distribuição de material de consumo e consumo durável do almoxarifado do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Organizar o estoque de materiais e identificar o local de cada material no estoque.
2. Manter o sistema informatizado atualizado com relação à localização dos materiais no estoque e efetuar os lançamentos devidos a cada movimentação entre os depósitos.
3. Realizar as diligências necessárias para que o armazenamento do material no estoque ocorra de acordo com as recomendações dos fabricantes e normas de armazenagem vigentes.
4. Realizar inventário físico anual do estoque total de material do Almoxarifado.
5. Realizar inventários físicos do estoque de material de consumo periodicamente.
6. Controlar a validade do material no estoque.
7. Controlar a permanência de material em estoque, identificar aqueles sem movimentação, e propor a destinação adequada.
8. Receber as Solicitações de Material, analisar e efetuar os ajustes necessários, se o caso, e providenciar a separação do material solicitado, disponibilizando-o para retirada pela área solicitante.
9. Lançar no sistema informatizado do Tribunal a baixa e a destinaçao do material do estoque.
10. Efetuar os lançamentos no sistema SIAFI, relativamente às saídas de material, devoluções internas, cessões, doações e transferências a órgãos externos.
11. Receber e analisar as devoluções de material efetuadas pelos usuários.
12. Elaborar demonstrativos mensais e anuais do material de consumo em estoque, para prestação de contas aos órgãos competentes.
13. Elaborar relatórios para fins de seguro.
14. Prestar informações aos usuários.
Seção de Desfazimento de materiais
Sigla: RDES Código: 40.224
MISSÃO / FINALIDADE
Manter o controle dos bens permanentes e materiais de consumo recebidos e prestar apoio às atividades da Comissão Permanente de Desfazimento de Materiais e Comissão de Inventário.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Receber os bens relativos a futuros processos de desfazimento no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
2. Identificar, classificar por tipo, grupo e finalidade, e realizar o registro de cada bem no Sistema de Material e Patrimônio - SIMAP.
3. Solicitar a avaliação técnica dos bens permanentes recebidos, quando necessário.
4. Manter os bens passíveis de submissão à Comissão de Desfazimento organizados e separados em lotes prévios.
5. Elaborar mensalmente demonstrativos e planilhas dos bens separados e disponíveis para desfazimento, encaminhando-os à DICA.
6. Manter organizados os arquivos de documentos pertinentes aos bens sob custódia da seção.
7. Prestar apoio às atividades da Comissão de Desfazimento e Comissão de Inventário.
8. Promover a entrega do material resultante do processo de desfazimento ao solicitante destinatário.
Normas de Estrutura
Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas
Sigla: DAJU Código: 50.080
MISSÃO / FINALIDADE
Fornecer informações relativas à legislação de pessoal e emitir pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de pessoas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Gestão de Pessoas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades concernentes à pesquisa e compilação de atos normativos e precedentes judiciais ou administrativos relacionados à área de pessoal.
2. Coordenar as atividades correlatas à instrução de processos relacionados à área de pessoal que demandem análise jurídica de maior profundidade, ou tratem de questão sem procedimento específico na Secretaria.
3. Prestar assistência técnico-jurídica à Secretaria de Gestão de Pessoas.
4. Coordenar as atividades correlatas à prestação de informações necessárias à defesa do Tribunal nas ações judiciais que versem sobre assuntos relativos a pessoal.
5. Coordenar as atividades concenentes ao acompanhamento da eficácia das decisões judiciais referentes a servidores dos quadros de pessoal da 3ª Região, a fim de garantir a aplicação ou suspensão imediata dos efeitos decorrentes
Normas de Estrutura
Subsecretaria de Orçamento e Finanças
Sigla: USOF Código: 60.100
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Tribunal, bem como a prestação de contas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças | Divisão de Programação e Execução Orçamentária Divisão de Programação e Execução Financeira Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADES
1. Controlar, coordenar e dirigir as atividades de acompanhamento, avaliação, programação e execução orçamentária e financeira e controle de cobranças.
2. Orientar a execução orçamentária, referente à execução da Lei Orçamentária Anual do exercício, bem como em relação à inscrição em restos a pagar.
3. Acompanhar a execução da despesa, com relação aos valores aprovados e comprometidos, por meio da despesa empenhada.
4. Acompanhar, orientar e aprimorar as técnicas de programação financeira a cargo das unidades gestoras executoras subordinadas.
5. Promover a articulação com os órgãos centrais, seccionais e setoriais, visando integração e padronização das atividades desenvolvidas.
6. Acompanhar, avaliar e aperfeiçoar o controle de cobranças e as execuções orçamentária e financeira dos diversos programas e projetos desenvolvidos, por meio de contratos, convênios, termos de credenciamento, atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação etc.
7. Acompanhar e orientar a Conformidade de Gestão, os documentos emitidos no SIAFI.
8. Supervisionar e administrar os recursos orçamentários e financeiros à disposição das unidades gestoras executoras do Tribunal, nos seus diversos programas de trabalho e elemento de despesa, bem como nas respectivas fontes e vinculações financeiras.
9. Acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento e das sentenças judiciais – Precatório e RPV.
10. Acompanhar e orientar o registro e baixa das garantias contratuais no SIAFI.
11. Acompanhar e orientar o registro no SIAFI dos encaminhamentos à Procuradoria da Fazenda para registro da Dívida Ativa da União.
12. Controlar a execução dos convênios firmados pelo Tribunal.
13. Analisar diariamente, o movimento do dia anterior em conjunto com os responsáveis pela sua execução.
Divisão de Programação e Execução Orçamentária
Sigla: DEXO Código: 60.110
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária e prestação de contas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Orçamento e Finanças | Seção de Controle Orçamentário e Prestação de Contas Seção de Emissão de Empenho |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e acompanhar a execução orçamentária do Tribunal efetuada no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
2. Controlar os créditos orçamentários e os créditos adicionais consignados ao Tribunal, nas 03 (três) unidades gestoras executoras (090029, 090055 e 090047).
3. Efetuar a conferência diária da execução orçamentária das três unidades gestoras executoras, com base na conformidade diária extraída do sistema SIAFI.
4. Controlar as disponibilidades orçamentárias, os créditos empenhados e o saldo disponível.
5. Acompanhar o comportamento da execução dos Programas de Trabalho.
6. Encaminhar as Notas de Empenho, incluindo as anulações e reforço de empenho, à DCOF – Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização para elaboração de contratos ou termos aditivos.
7. Analisar a classificação econômica da despesa detalhada das Requisições de Compras e Serviços emitidas pelos Requisitantes e anexar no processo Sei consulta efetuada no SIAFI.
8. Emitir Certidão comprobatória de que a compra não ultrapassa o limite estipulado, após consulta no Tesouro Gerencial, nas contratações enquadradas como Dispensa de Licitação (Art. 24, Inc. I ou II da Lei 8666).
9. Acompanhar os saldos orçamentários das Notas de Empenho inscritos em Restos a Pagar, encaminhando periodicamente aos Gestores relatório com os saldos dos valores inscritos.
10. Encaminhar aos Gestores, no encerramento do exercício, formulário para Inscrição de Restos a Pagar e registrar no sistema SIAFI os empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar não processados em liquidação.
11. Analisar relatório referente aos processos físicos encerrados para encaminhamento aos Gestores.
12. Acompanhar as atualizações do rol de responsáveis.
SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sigla: RORC Código: 60.111
MISSÃO / FINALIDADE
Efetuar controle e acompanhamento orçamentário das despesas de duração continuada e acompanhar os processos de execução de despesa até o seu encerramento.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Programação e Execução Orçamentária | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar a conferência da conformidade de registro de gestão de documentos das Unidades Gestoras Executoras 090029, 090047 e 090055, por meio do acompanhamento diário da execução orçamentária e financeira e verificação da existência de documentos comprobatórios e autorizativos das execuções realizadas.
2. Alimentar o banco de dados, sistema Access, com imagens digitalizadas de instrumentos contratuais, termos aditivos contratuais, atas de registro de preços, propostas comerciais, editais, penalidades, garantias contratuais relativos aos processos de despesas.
3. Receber os processos com contratos e aditamentos assinados, conferir dados referentes aos recursos orçamentários, pagamentos, entre outros, e efetuar a apropriação dos contratos e dos termos aditivos no sistema SIAFI.
4. Efetuar o registro das garantias contratuais, bem como suas baixas no SIAFI.
5. Encerrar os processos verificando se todas as exigências contratuais foram cumpridas.
6. Preparar mensalmente, ou quando solicitado, relatório analítico dos gastos realizados e das projeções orçamentárias efetuadas pelos gestores relativos a contratações de despesas de duração continuada.
7. Cadastrar e manter atualizado os agentes responsáveis no Rol de Responsáveis do sistema SIAFI.
8. Classificar os empenhos no banco de dados, de acordo com a definição de despesas da Resolução 102 CNJ, para fins de publicação da página da Transparência na Internet.
9. Controlar e guardar provisoriamente os processos, iniciados em meio físico e posteriormente digitalizados para inserção no sistema SEI, que estão aguardando decisão para definição de envio para guarda permanente no arquivo ou envio para guarda provisória com o respectivo gestor.
10. Controlar, guardar provisoriamente e analisar os processos físicos com pendências para posterior envio aos gestores.
Seção de Emissão de Empenho
Sigla: REMP Código: 60.112
MISSÃO / FINALIDADE
Processar a execução orçamentária dos créditos consignados ao Tribunal, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo SIAFI.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Programação e Execução Orçamentária | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Emitir as Notas de Empenho mediante o recebimento e analise dos processos de execução de despesa e Requisições de Compras e Serviços, encaminhando-as para assinatura do Diretor da SOFI e Ordenador de Despesa.
2. Analisar as solicitações de reforço ou anulação de empenho, procedendo ao registro no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal e à emissão do documento relativo ao reforço ou anulação que será encaminhado para assinatura do Diretor da SOFI e Ordenador de Despesa.
3. Proceder ao ajuste dos saldos de precatórios e requisições de pequeno valor, mediante a anulação ou emissão de Notas de Empenho de reforço.
4. Analisar as solicitações para alteração dos dados contidos em Nota de Empenho, observando as formalidades legais para proceder as alterações.
5. Encaminhar por e-mail as Notas de Empenho aos fornecedores, para ciência e confirmação de recebimento, nos casos em que a contratação se dá através da Nota de Empenho.
6. Anexar a confirmação do recebimento da Nota de Empenho no respectivo processo e encaminhar, por e-mail, aos gestores das contratações, as Notas de Empenho bem como a confirmação de recebimento pelos fornecedores.
7. Atualizar mensalmente as informações sobre as “compras” do órgão, na página do Tribunal na internet, com os dados de execução orçamentária das Unidades Gestoras Executoras 090029 e 090055 extraídos do sistema SIAFI.
8. Controlar os saldos orçamentários destinados ao pagamento da folha de pessoal, ajustando-os de acordo o sub-repasses efetuados pela UG 090035 e com a Folha de Pagamento a ser processada.
9. Alimentar Banco de Dados de fornecedores com dados coletados no Processo de execução de despesa (aquisição de compras/serviços), referentes à Pessoa Jurídica e Física contratadas pelo Tribunal, para fins de informe de rendimentos.
10. Alimentar dados das Notas de Empenho (cadastro de Fornecedores e Nota de Empenho) no Sistema de Controle de Documentos Fiscais.
Divisão de Programação e Execução Financeira
Sigla: DOFI Código: 60.120
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas à execução financeira dos recursos consignados ao Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Orçamento e Finanças | Seção de Controle Financeiro Seção de Execução de Pagamentos Seção de Pagamento de Sentenças Judiciais |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar o levantamento de informações sobre pagamentos futuros e atualizar as projeções para o cálculo da programação financeira mensal.
2. Conferir a programação financeira para fornecedores, Folha de Pagamento e Pagamento de RPV.
3. Coordenar o registro e o controle dos recursos financeiros recebidos, executados e o saldo disponível.
4. Controlar a conta única das unidades gestoras executoras (090029, 090055 e 090047), no que se refere aos sub-repasses recebidos, devoluções através de RA’s (geradas por GRU) e programações financeiras – PF’s de outras UG’s.
5. Controlar as contas de limite de saque, incluindo fornecedores, precatórios da União, custeio e pessoal.
6. Controlar a conta de despesas antecipadas, registrando a movimentação.
7. Coordenar o registro e o controle de suprimento de fundos.
8. Coordenar o registro do rateio das notas fiscais pelo Tribunal junto à Caixa Econômica Federal.
9. Coordenar o registro no SIAFI e o encaminhamento à Procuradoria da Fazenda dos valores para inscrição na Dívida da União.
10. Coordenar a execução financeira efetuada por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), com relação às despesas correntes e de capital.
11. Coordenar a execução financeira dos precatórios da União e entidades, Juizados e requisitórios de pequeno valor, bem como aquela relacionada a convênios.
12. Coordenar o registro e controle dos pagamentos relativos a contratos e demais compromissos formais assumidos com terceiros.
13. Efetuar diariamente a conferência final dos pagamentos do dia a serem encaminhados para o Banco do Brasil.
14. Controlar as contas contábeis do balancete do sistema SIAFI, a fim de coibir qualquer falta de recolhimento consignado em folha de pagamento ou de retenção de fornecedor através de DARF’s a emitir, GP’s a emitir e PSS a recolher.
15. Acompanhar a atualização dos cartões de assinatura do ordenador de despesas e das subdelegações aprovadas no SIAFI.
16. Coordenar a emissão do Relatório de Diárias a ser enviado para a área de folha de pagamento ao término de cada mês e exercício financeiro.
17. Analisar os documentos provenientes da execução financeira a coordenar o envio dos mesmos para Arquivo.
18. Acompanhar e implementar a legislação sobre retenção na fonte e documentos dela decorrentes, como informe de rendimentos pessoa física e pessoa jurídica, diárias, DIRF.
Seção de Controle Financeiro
Sigla: REFI Código: 60.121
MISSÃO / FINALIDADE
Executar o controle financeiro das importâncias creditadas e à disposição do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Programação e Execução Financeira | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar o controle financeiro dos recursos recebidos pelo Tribunal, acompanhando as despesas realizadas e os saldos disponíveis nas Unidades Gestoras Executoras 090029, 090055 e 090047.
2. Realizar a conciliação diária dos saldos, por fonte/vinculação, identificando os lançamentos a serem regularizados.
3. Realizar o controle dos pagamentos mediante o registro em arquivo eletrônico das cláusulas de pagamento fixadas nos cronogramas físico-financeiros dos contratos ou documentos fiscais recebidos para liquidação da despesa.
4. Emitir listagem de pagamentos a serem realizados, para controle e acompanhamento.
5. Elaborar a programação financeira mensal com base nos empenhos emitidos, visando a solicitação de liberação de recursos.
6. Acompanhar a vigência e os saldos das notas de empenho estimativos.
7. Encaminhar para a Secretaria informação sobre os saldos das contas limite de saque das Unidades Gestoras Executoras 090029, 090055 e 090047.
8. Regularizar a conta de responsabilidade de diárias e de passagens aéreas de acordo com a documentação recebida, providenciar a juntada no respectivo processo e elaborar, ao final de cada mês, a relação de servidores que não devolveram a passagem aérea utilizada.
9. Controlar as anulações de despesas processadas.
10. Elaborar e controlar, mensalmente, o rateio das despesas com manutenção do Prédio-sede do Tribunal, a ser ressarcido pela Caixa Econômica Federal, por meio de quadro demonstrativo, bem como acompanhar o seu cumprimento e informar a Diretoria Geral.
11. Elaborar e executar a Programação Financeira de Restituição de Custas autorizadas pela DIRG.
Seção de Execução de Pagamento
Sigla: REXE Código: 60.122
MISSÃO / FINALIDADE
Processar a execução financeira dos recursos destinados a Unidades Gestoras Executoras 090029 e 090055 no Sistema SIAFI.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Programação e Execução Financeira | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Proceder à conferência prévia dos documentos fiscais destinados à execução.
2. Conferir e certificar a Planilha de Pagamento/Tributação de prestadores de serviços (Pessoa Física, Pessoa Jurídica).
3. Emitir Ordens Bancárias, DARF, GPS, DAR e GRU referentes aos pagamentos dos prestadores de serviços (Pessoa Física, Pessoa Jurídica), credenciados, diárias, suprimento de fundos, auxílio-funeral, assistência judiciária (AJ), folha de pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
4. Regularizar as devoluções ingressadas na Conta Única (UG 090029/UG090055) por RA (GRU), por meio da emissão dos documentos cabíveis no subsistema CPR - Contas a Pagar e a Receber do SIAFI.
5. Conferir Prestação de Contas dos supridos, efetuar a classificação contábil dos lançamentos por subitem no sistema SIAFI e regularizar saldo não utilizado pelo suprido.
6. Disponibilizar as informações de pagamento e Prestação de Contas de Suprimentos de Fundos à SOFI.
7. Enviar, mensalmente, cópias das GPS emitidas aos fornecedores por meio da SOFI.
8. Enviar, mensalmente, relatório de diárias pagas à área de folha de pagamento, e disponibilizar as informações à SOFI.
9. Proceder à conferência e à juntada ao processo SEI de pagamento de todos os documentos fiscais, entre outros, planilhas de cálculo e documentos contábeis gerados pelo SIAFI para os pagamentos efetuados, enviando os processos ao setor de Prestação de Contas (RORC), após conclusão.
10. Cadastrar diariamente os pagamentos e retenções efetuadas de prestadores de serviços (Pessoa Física, Pessoa Jurídica), diárias e auxilio funeral no Sistema de Pagamento - SIPAG.
11. Conferir mensalmente no SIPAG as retenções tributárias efetuadas por fornecedor a fim de validar as informações necessárias para compor a DIRF anual do órgão e para disponibilização de Informes de Rendimentos Anual.
12. Manter os cartões de assinatura dos ordenadores de despesas e subdelegações atualizados junto aos estabelecimentos bancários.
13. Encaminhar, mensalmente, à área de folha de pagamento, as GPS - Pessoa Física recolhidas para lançamento das declarações GFIP no Sistema da Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
14. Encaminhar à SOFI relatório de apuração de irregularidade fiscal/trabalhista de empresa estatal prestadora de serviço público essencial sob o regime de monopólio e de empresa concessionária de serviço público essencial.
15. Cadastrar diariamente as ordens bancárias no Sistema de Documentos Fiscais – SDF.
16. Cadastrar os pagamentos efetuados de assistência judiciária (AJ) no Sistema AJG.
Seção de Execução de Pagamentos Judiciais
Sigla: RJUD Código: 60.123
MISSÃO / FINALIDADE
Efetuar os pagamento de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor, regularizar as devoluções e manter o controle do saldo da Unidade Gestora Executora 090047.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Programação e Execução Financeira | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar a conciliação diária de saldos, por fonte/vinculação, identificando os ingressos a serem regularizados.
2. Manter controle das fontes e vinculações financeiras.
3. Efetuar o registro mensal da dívida consolidada líquida.
4. Informar à Secretaria da Presidência sobre a disponibilidade financeira existente para pagamento de precatórios e RPV.
5. Verificar a existência de orçamento e saldo financeiro suficiente, por fonte, para o pagamento do precatório ou RPV na Unidade Gestora 090047.
6. Verificar a entrada de recursos financeiros para pagamento dos precatórios e RPV de entidades não integrantes do SIAFI e realizar as diligências cabíveis.
7. Executar os pagamentos dos Precatórios e RPV, por meio da emissão de Notas de Lançamento e Sentença Judicial – SJ, de acordo com os prazos estipulados para execução.
8. Emitir o documento Nota de Lançamento - NL no Sistema Siafi, referente à baixa de provisão dos pagamentos dos RPVs autuados.
9. Realizar a conferência dos Ofícios da Secretaria da Presidência que solicitam devolução do financeiro remetido aos Bancos (CEF e BB) para pagamento de precatório ou RPV, com os créditos de devoluções recebidos.
10. Processar as devoluções recebidas por Registro de Arrecadação (RA) de Guia de Recolhimento da União (GRU) e recolhimentos necessários, referentes aos processos de devoluções.
11. Providenciar a anulação da despesa referente às devoluções do exercício, e emitir no Sistema Siafi o documento de Lançamentos Patrimoniais – PA.
12. Verificar diariamente o CONDESAUD no Sistema SIAFI, no tocante às inconsistências contábeis na UGE 090047/00001.
13. Emitir documento necessário no sistema SIAFI caso se constate alguma incorreção na execução dos pagamentos ou nas devoluções.
14. Efetuar a juntada dos documentos no sistema SEI e encaminhar os respectivos processos para arquivo.
15. Recolher o PSS Patronal no 10º dia útil de cada mês através do documento DARF no sistema SIAFI.
DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E TRIBUTAÇÃO
Sigla: DLIT Código: 60.130
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar o processamento da liquidação da despesa e a análise da tributação dos documentos de cobrança.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Orçamento e Finanças | Seção de Liquidação da Despesa |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar o recebimento e tramitação dos documentos de cobrança enviados pelas áreas gestoras de contrato, o processamento da liquidação da despesa e a análise da tributação
2. Coordenar os contatos com as áreas gestoras de contratos e fornecedores visando a regularização/cancelamento de documentos de cobrança ou a interrupção do prazo de liquidação da despesa; orientar sobre faturamento e pagamento, impostos e contribuições incidentes, prazos legais e contratuais, documentos necessários à liquidação da despesa e certidões de regularidade exigíveis.
3. Acompanhar a análise da apropriação do documento de cobrança e o registro do atesto de liquidação da despesa no SIAFI.
4. Coordenar a análise relativa à Nota Fiscal do Tomador de Serviços.
5. Emitir a Nota Fiscal do Tomador de Serviços no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo.
6. Coordenar o encaminhamento dos documentos de cobrança, após a análise da tributação e a liquidação da despesa, para a programação e execução financeira.
7. Coordenar a conferência das planilhas de retenção na conta vinculada.
8. Acompanhar a elaboração de demonstrativos de cálculo de desconto de faltas, pagamento de horas extras, ressarcimento, acréscimos ou supressões contratuais.
9. Coordenar a tramitação e análise de solicitações de reforço e anulação de empenho, enviadas pelos gestores.
SEÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Sigla: RLID Código: 60.131
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar a liquidação da despesa.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Liquidação da Despesa e | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Receber e controlar a tramitação dos documentos de cobrança atestados e enviados através de Processos de Pagamento pelas áreas gestoras de contratos.
2. Cadastrar os documentos de cobrança em banco de dados gerencial próprio para o acompanhamento e o controle da ordem cronológica.
3. Verificar o correto preenchimento do documento de cobrança e dos documentos que compõem o respectivo Processo de Pagamento.
4. Verificar se o documento de cobrança e seus anexos, quando existirem, encontram-se de acordo com as notas de empenho e contratos firmados pelo Tribunal.
5. Conferir a regularidade fiscal dos fornecedores, apresentada no Processo de Pagamento, e comunicar a área gestora os casos de irregularidade.
6. Providenciar, junto à área gestora ou ao fornecedor, conforme o caso, a regularização/cancelamento dos documentos de cobrança que apresentarem irregularidade ou a interrupção do prazo de liquidação da despesa.
7. Analisar a apropriação dos documentos de cobrança em liquidação, registrados pela área gestora no SIAFI, e efetuar correções, se necessário.
8. Registrar, no SIAFI, o atesto de liquidação da despesa.
9. Conferir as planilhas de retenção na conta vinculada.
10. Encaminhar os Processos de Pagamento, devidamente documentados, após a análise da tributação e a liquidação da despesa, para a programação e execução financeira.
11. Elaborar demonstrativos de cálculo de desconto de faltas, pagamento de horas extras, reajustes, acréscimo ou supressões contratuais, diferenças de faturamento, ressarcimentos e multas.
12. Conferir e analisar as solicitações de reforço ou anulação de empenho provenientes dos gestores dos contratos.
SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
Sigla: RTRI Código: 60.132
MISSÃO / FINALIDADE
Analisar a tributação dos documentos de cobranças.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Liquidação da Despesa e | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Analisar os impostos e contribuições incidentes sobre os documentos de cobrança e os destaques obrigatórios para retenção na fonte.
2. Cadastrar os documentos de cobrança em sistema próprio para retenção na fonte.
3. Elaborar planilhas discriminativas contendo o detalhamento dos créditos e o cálculo dos impostos e contribuições incidentes sobre cada documento de cobrança, a serem retidos na fonte e recolhidos.
4. Consultar a situação dos fornecedores quanto à tributação especial e solicitar as declarações pertinentes, previstas em legislação específica.
5. Identificar e analisar os documentos de cobrança quanto à necessidade de emissão de Nota Fiscal do Tomador de Serviços, exigida pela Prefeitura Municipal de São Paulo, cadastrar em sistema próprio e gerar planilha com informações para registro no sítio eletrônico da Prefeitura.
6. Cadastrar as informações correspondentes às Notas Fiscais do Tomador de Serviços emitidas, para fins de acompanhamento mensal/anual.
7. Acompanhar a legislação vigente referente às retenções obrigatórias por órgãos públicos federais.
NORMAS DE ESTRUTURA
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
Sigla: UDEM Código: 70.300
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e novos projetos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Seção de Análise e Requisitos Seção de Arquitetura de Sistemas Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio Divisão de Sistemas Judiciários Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico Divisão de Sistemas WEB |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas informatizados.
2. Definir, em conjunto com a Secretaria e Divisões subordinadas, planos de desenvolvimento de sistemas.
3. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
4. Coordenar o portfólio de sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos e terceirizados.
5. Elaborar, em conjunto com as Divisões subordinadas, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.
6. Incentivar práticas de reutilização de componentes de software, solicitando às Divisões subordinadas a criação e manutenção da respectiva biblioteca e sua documentação.
7. Acompanhar planos de implementação e de aculturação dos novos sistemas.
8. Analisar e submeter à aprovação superior os padrões de desenvolvimento de aplicações, bem como promover ações com vistas à adoção pelas áreas subordinadas.
9. Propor a política de segurança da informação no âmbito das aplicações.
10. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.
11. Coordenar as demandas atribuídas ao grupo rotativo de desenvolvimento de sistemas.
SEÇÃO DE ANÁLISE E REQUISITOS
Sigla: RANR Código: 70.301
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas à análise, ao levantamento e especificação de requisitos dos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento de sistemas, bem como ao planejamento e execução de testes de qualidade.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhorias e oportunidades de automatização de processos de trabalho.
2. Elaborar o documento de visão dos projetos, elaborar e manter atualizado o documento de requisitos do sistema, bem como os casos de uso, protótipos de telas e demais artefatos apropriados à especificação do sistema.
3. Propor modelagem de dados do sistema.
4. Elaborar o planejamento de testes, bem como avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes.
5. Transferir o conhecimento da aplicação às equipes de manutenção dos sistemas desenvolvidos.
6. Garantir o acesso à documentação técnica do sistema, disponibilizando-a em área de acesso comum aos desenvolvedores (repositório).
7. Organizar e manter o repositório de documentação.
8. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
10. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
SEÇÃO DE ARQUITETURA DE SISTEMAS
Sigla: RAQS Código: 70.302
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas à definição de arquitetura de sistemas, avaliar as possibilidades de integração entre os sistemas existentes na organização, identificar pontos de reutilização, bem como estabelecer a comunicação técnica entre as equipes de especificação de requisitos e de implementação do código, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Avaliar os sistemas existentes na 3ª Região, para identificar as bases de dados utilizadas por cada um, e mapear suas principais entidades e funcionalidades.
2. Auxiliar na definição da solução, buscando a eliminação de redundâncias, a integração das aplicações e o reaproveitamento de código.
3. Elaborar o documento com a proposta de arquitetura dos sistemas, auxiliar na elaboração dos protótipos de tela, casos de uso e na definição da modelagem de dados.
4. Elaborar o documento de infraestrutura do sistema.
5. Transferir o conhecimento da aplicação às equipes de manutenção dos sistemas desenvolvidos.
6. Garantir o acesso à documentação técnica do sistema, disponibilizando-a em área de acesso comum aos desenvolvedores (repositório).
7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
10. Auxiliar na definição de padrões a serem seguidos na implementação das aplicações.
DIVISÃO DE SISTEMAS DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Sigla: DSPE Código: 70.370
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação de processo judicial eletrônico e a atualização, administração e manutenção da internet/intranet do JEF e Conciliação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Seção de Suporte dos Sistemas do JEF Seção de Manutenção de Dados dos Sistemas do JEF Seção de Desenvolvimento do PJE |
CARGO DO TITULAR
Diretor da Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas de processo judicial eletrônico e à administração e manutenção da internet e intranet do JEF e Conciliação, bem como avaliar os resultados obtidos.
2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.
3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas.
4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.
5. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.
6. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.
7. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.
8. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.
9. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.
10. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.
11. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, os riscos, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.
12. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.
13. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software com contratos de terceirização, e elaborar relatórios gerenciais.
14. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.
15. Redigir o Plano Inicial do Projeto (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório.
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO PJE
Sigla: RDPE Código: 70.373
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção do sistema de processo eletrônico PJE.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar as atividades relativas à gerência de demandas, homologação de versões, implantação de versões do sistema PJE e avaliar os resultados obtidos.
2. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários do sistema, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e oportunidades de automatização de processos de trabalho.
3. Receber funcionalidades desenvolvidas pela fábrica de software, desenvolver funcionalidades internamente, testá-las e implantá-las.
4. Prestar suporte técnico aos usuários, oferecendo orientações na utilização e configuração do sistema, bem como prestar esclarecimentos e orientações técnicas pertinentes ao PJE para as demais áreas que desenvolverem aplicações complementares ao PJE.
5. Controlar, efetuar revisões, testar funcionalidades, corrigir distorções, controlar a qualidade, garantir a integridade das informações e atualizar e divulgar as alterações efetuadas nos sistemas.
6. Construir funções que disponibilizem informações do PJE para auxiliar no desenvolvimento de aplicações complementares ao PJE.
7. Organizar e manter acessível a documentação do sistema, solicitando sua elaboração e atualização aos desenvolvedores, bem como zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação.
8. Reformular programas ou reprogramá-los, nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
9. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
10. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
11. Reutilizar componentes de software, sempre que possível.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 23/11/2017, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3254558